As multas mais comuns na importação
- 19 de abr. de 2017
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Uma preocupação para empresas que atuam na importação é que seus processos sejam conduzidos de maneira a atender à legislação, evitando pena de multas por parte da fiscalização. Certamente que não se pode prever tudo, mas quando uma Declaração de Importação registrada é parametrizada em canal de conferência, seja documental ou física, a empresa está sujeita a contestações e sempre é um desafio acertar absolutamente tudo no processo de importação. Com certa frequência a DI em canal de conferência precisa ser retificada e, na maioria das vezes, a retificação vem acompanhada de alguma multa. Porém, se o importador adotar alguns procedimentos básicos, pode evitar pena de multa, atrasos na liberação da carga e custos elevados de armazenagem. Para isso, vamos ver as multas mais comuns que acontecem na importação:
a) Multa pelo embarque de mercadoria sem a licença de importação caso o produto importado tenha o tratamento administrativo de LI: A multa é de 30% do valor CIF, observados os limites mínimo e máximo estabelecidos na legislação. Para este caso, um procedimento simples deve ser o de sempre observar se a classificação fiscal da mercadoria – NCM passa ou não pelo tratamento administrativo da LI antes do embarque. Para isso, o despachante aduaneiro pode fazer a consulta diretamente no SISCOMEX ou o próprio importador por meio do portal da Receita Federal do Brasil em consulta tratamento tributário e administrativo;
b) Multa por reclassificação de mercadoria: A multa neste caso é de 1% do valor CIF observados os limites mínimo e máximo estabelecidos em legislação e, neste caso, o importador pode fazer um estudo sobre a classificação fiscal da mercadoria, trocando informações com seu fabricante, a empresa de assessoria que o atende ou mesmo alguma solução de consulta emitida pelo órgão governamental responsável pela classificação;
c) Multa por declaração inexata de mercadoria ou falta de informações que permitam a identificação correta da mercadoria: Multa de 1% do valor CIF respeitado os limites estabelecidos na legislação. Um procedimento dever ser o de descrever, em maior número de detalhes possíveis, o produto importado, incluindo na descrição o material constitutivo, sua composição, aplicação, função, número de lote, part number, ano de fabricação, modelo, entre outras informações de acordo com as características de cada produto. Outro procedimento que pode ser aditado é a elaboração de uma instrução de desembaraço aduaneiro em que conste todas as informações necessárias ao registro da DI.
Obviamente há muitas outras penas de multa previstas em legislação, mas estas dicas devem ajudar o importador a se organizar para evitar penas de multas e sempre é bom validar os documentos emitidos pelo fornecedor no exterior antes que os originais sejam enviados ao importador. Assim, o importador pode se precaver e evitar erros que só serão, muitas vezes, observados na aduana brasileira e, neste momento, atraso, prejuízo e despesas extras são inevitáveis.
Marco Silva
CEO - Grupo Comex Online




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