top of page

MDIC implementa medidas de redução de custo nas operações de comércio exterior

  • 15 de fev. de 2017
  • 2 min de leitura

Em meio a tantos desafios para o comércio exterior brasileiro, me agrada muito ler sobre as ações que propõem melhorias e que podem contribuir com a redução de custos e desburocratização. É o caso da Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) nº 10/17. Confira a seguir o que propôs a portaria a favor do comércio exterior brasileiro. Boa leitura!



"Ações foram propostas pelo Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa (GTSA)

Brasília (7 de fevereiro) - Foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União a Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) nº 10/17, que consolida medidas de simplificação administrativa com significativos benefícios e reduções de custos nas operações para exportadores e importadores brasileiros, levantadas no âmbito do Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa (GTSA).

O GTSA, instituído pela Portaria nº 234, de 16 de setembro de 2016, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), tem o objetivo de propor alterações nas normas e procedimentos do comércio exterior brasileiro, buscando relacionar ações de aperfeiçoamento nos processos e normativos concebidos e executados exclusivamente pelo MDIC e por suas entidades supervisionada e vinculadas. Como resultado desse trabalho, foram identificadas diversas medidas de simplificação administrativa possíveis de serem concluídas para o ano de 2017.

Uma das medidas de simplificação diz respeito às exportações em consignação. A flexibilização agora realizada consiste em permitir que a efetivação da venda da mercadoria exportada em consignação ou seu retorno ao país possa acontecer em prazo superior aos atuais 720 dias, independentemente de manifestação da SECEX. Assim, haverá um prazo mais adequado para que se concretize as exportações dos produtos enviados nesta modalidade, beneficiando as vendas externas brasileiras.

Tem destaque, também, a entrada do Brasil no novo sistema da Suíça e Noruega para obtenção do Sistema Geral de Preferências, em 1º de janeiro de 2017. A alteração se traduz na dispensa da necessidade de emissão de “Form A” para obtenção de tratamento preferencial pelas mercadorias brasileiras.

O sistema de comprovação de origem das mercadorias a serem exportadas para esses dois países foi substituído pelo sistema de autocertificação de mercadorias, efetuada pelos próprios exportadores utilizando uma Declaração de Origem em substituição ao “Form A”, após terem sido cadastrados no novo sistema REX System (Registered Exporter system). Destaca-se que o registro no sistema não implicará em nenhum custo financeiro para o exportador.

Na área de importação, uma das ações de simplificação foi a retirada da necessidade de consularização de documentos necessários para instrução do Licenciamento de Importação, o que reduzirá significativamente a burocracia e os custos para apresentação destes no curso do processo.

Além disso, foram racionalizados alguns procedimentos de forma a eliminar sobreposição de controles, por meio da dispensa de fiscalização, pela Secex, das importações e exportações realizadas por pessoas físicas, controladas agora somente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

No mercado audiovisual, a importação de máquinas e suas partes e peças para indústria cinematográfica, audiovisual e de radiodifusão agora é realizada por meio de consulta pública, garantindo assim maior transparência no processo e eficiência na operação. A medida também implica a redução de custos com emissão de atestados e maior validade do resultado da apuração de produção nacional, de 120 para 180 dias."




 
 
 

Comentários


Marco Antonio da Silva
Empreendedor, Palestrante,
Professor e Autor

Formado em Comércio Exterior com vasta experiência em operações de importação e exportação, Diretor de Negócios do Grupo Comex Online,  docente de diversas universidades e autor de livros e cursos de Comércio Exterior.

Meu Livro

Estratégias para Atuação em Comércio Exterior apresenta o conteúdo de forma clara e objetiva, com dicas e exemplos, tabelas explicativas e passo a passo para preenchimento de formulários da área de Comex.

Procure por Tags

Todos os direitos reservados.

bottom of page