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Uma passada pela gestão tributária do comércio exterior

  • 1 de fev. de 2017
  • 2 min de leitura

Iniciemos este texto com uma provocação: O que a atividade de comércio exterior representa para as empresas? Certamente essa questão dá margem para muitas observações acerca da provocação aqui proposta. Mas tomemos como base que o comércio exterior pode trazer lucro para as empresas, portanto é um bom negócio. Mas não podemos deixar de considerar que as operações de comércio exterior também aumentam os riscos e a complexidade quando comparadas com as operações que a empresa desenvolve no seu mercado interno e uma questão crucial é a gestão tributária dos processos. Separando em exportação e importação sabemos que há um esforço grande por parte de todos, empresa e governo, para que produtos brasileiros sejam competitivos no exterior, incentivando a venda externa. Logo, na exportação observamos alguns benefícios como imunidade de IPI, não incidência de ICMS e isenção do PIS e da COFINS. Na prática, outras questões como o custo Brasil e a dificuldade de administrar a logística internacional e os custos de uma infraestrutura ineficiente podem anular o fator competitivo de uma exportação. De qualquer maneira, por que exportar? Porque é uma fonte de recursos, permite a diversificação de mercados, aproveitamento da capacidade ociosa, dos incentivos fiscais, ampliação da pauta exportadora e por aí vai. E quero chamar a atenção sobre a importância em se definir uma boa política de exportação, que vai além da estratégia de preço onde ao exportador cabe se posicionar em relação à sua política de descontos, pedido de quantidade mínima, prazo de pagamento, envio de amostras grátis, uso de agente e pagamento de comissão de agente. São pontos importantes do planejamento que vão colocar o exportador em uma sintonia com seus mercados consumidores.

Já na importação, não se observa o benefício fiscal a não ser que estabelecido em legislação. Quando importado um produto, será tributado pelo imposto de importação – II, pelo IPI (se houver), pelo PIS/PASEP, COFINS e ICMS, uma carga tributária elevada ainda com o agravante de que o II é base de cálculo do IPI e todos os impostos e contribuições é base de cálculo do ICMS que ainda tem em sua base de cálculo a taxa de utilização do SISCOMEX e o próprio ICMS. Cabe na importação uma avaliação certeira sobre os custos ligados à mercadoria, ao transporte e atividade logística, tributos, taxas e contribuições, despesas bancárias, prestadores de serviços e tantas outras despesas envolvidas na importação. Tomemos como base um componente da logística internacional: o frete internacional e o seguro de transporte internacional. Esses dois componentes fazem parte da base cálculo do imposto de importação. O que isso significa? Que é prudente ao importador comer o peixe e ficar de olho no gato. Negociar bem esses valores significa, de alguma forma, minimizar o impacto dos impostos incidentes na importação. Pode parecer pouco, mas se o importador multiplica sua economia por processo pela quantidade de processos ao mês e depois pela quantidade de meses num ano, a redução pode ser interessante.

Portanto, aos exportadores e importadores, estar atento à gestão tributária de suas compras e vendas globais pode significar estar não um, mas dois passos à frente da concorrência.

Marco Silva

Diretor - Grupo Comex Online


 
 
 

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Marco Antonio da Silva
Empreendedor, Palestrante,
Professor e Autor

Formado em Comércio Exterior com vasta experiência em operações de importação e exportação, Diretor de Negócios do Grupo Comex Online,  docente de diversas universidades e autor de livros e cursos de Comércio Exterior.

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