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Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na importação: uma boa maneira para equilibrar o fluxo de ca

  • 27 de nov. de 2015
  • 1 min de leitura

Em tempo de valorização do dólar em relação ao real, as importações ficam caras. Carga tributária, despesas com logística, frete internacional e tantas outras despesas em moeda estrangeira. Não é raro que uma empresa tenha dificuldade em bancar todos os custos para a nacionalização de um produto importado se houver um desequilíbrio muito grande na variação cambial, pois isso compromete o planejamento da importação.

Uma boa saída seria o importador utilizar-se do regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro, removendo sua mercadoria da zona primária para a zona secundária e lá registrar o entreposto aduaneiro. Dessa forma, uma empresa que está com seu fluxo de caixa em baixa, pode postergar o pagamento do II, IPI, PIS, COFINS e ICMS na importação por um período de um ano, ainda sendo possível prorrogar por igual período. Este regime aduaneiro especial permite a suspensão dos impostos até que o produto seja nacionalizado e ainda possibilita a nacionalização parcial, ou seja, permite ao importador registrar DI apenas de quantidades necessárias a atender suas necessidades de momento. Dessa forma se consegue um equilíbrio no fluxo de caixa. Portanto, gestores de comércio exterior, olhar as opções na importação previstas na legislação pode lhes render bons frutos.


 
 
 

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Marco Antonio da Silva
Empreendedor, Palestrante,
Professor e Autor

Formado em Comércio Exterior com vasta experiência em operações de importação e exportação, Diretor de Negócios do Grupo Comex Online,  docente de diversas universidades e autor de livros e cursos de Comércio Exterior.

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